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Lucro real ou presumido: saiba as diferenças

Escrito por Autoglass Brasil | 16/05/2024 11:00:00

A estrutura tributária no Brasil é reconhecida por sua complexidade, exigindo um entendimento profundo e cuidadoso na escolha do regime mais adequado para cada empresa. 

Entre as opções de lucro real e lucro presumido, as distinções residem no cálculo dos tributos e na natureza do negócio, levando em consideração a receita apurada.

Sendo assim, é crucial que todo empreendedor compreenda os detalhes envolvidos para garantir que a escolha seja a mais adequada.

Para empresários no ramo de autopeças e oficinas mecânicas, a escolha entre o regime tributário de lucro real ou lucro presumido pode ser crucial para a saúde financeira e legal de seus negócios. 

Ambos os regimes têm suas próprias nuances e requisitos específicos, e a decisão certa pode impactar diretamente nos resultados e na conformidade fiscal da empresa. 

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois regimes e responder às perguntas mais comuns que os donos de autopeças e oficinas têm.

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O que é regime tributário?

O regime tributário é um conjunto de normas que estabelecem a forma como os impostos obrigatórios de uma empresa serão pagos. 

No Brasil, esses impostos são classificados em três categorias principais: 

  • Lucro Real, 
  • Lucro Presumido e 
  • Simples Nacional. 

A escolha entre eles leva em conta o cálculo dos tributos, o tipo de negócio e as atividades desenvolvidas pela empresa.

O que é lucro real? 

Neste regime, o imposto de renda é calculado com base no lucro líquido da empresa, considerando todas as receitas e despesas, inclusive os tributos. 

Isso significa que a empresa paga impostos sobre o lucro efetivo que obteve. 

É um regime mais complexo, exigindo uma contabilidade mais detalhada e a necessidade de apuração trimestral ou anual do imposto de renda.

Quais são as características do lucro real?

No regime de lucro real, a apuração do lucro pode ser feita de forma trimestral ou anual. As alíquotas dos tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) variam de 24% a 34% e são aplicadas sobre o lucro, não sobre o faturamento. 

As empresas enquadradas nesse regime são obrigadas a elaborar diversos livros de documentação, como:

  • Diário, 
  • Razão, 
  • Inventário e 
  • Apuração do Lucro Real. 

Em caso de multa, a empresa pode pagar até 6% do lucro.

Quais são os tributos do lucro real?

Os tributos do lucro real incluem:

  • o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), 
  • a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
  • o Programa de Integração Social (PIS) e
  • o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Quais são as alíquotas do lucro real?

As alíquotas do lucro real variam de acordo com o tributo: 

  • o IRPJ tem alíquotas de 15% para rendimentos de até R$ 20 mil mensais e 
  • 25% para rendimentos superiores a esse valor; 
  • a CSLL pode ser de 9% ou 15%, 
  • dependendo do lucro da empresa; 
  • o PIS tem alíquota de 1,65% e 
  • o COFINS, de 7,60%.

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O que é lucro presumido? 

Já no lucro presumido, o imposto de renda é calculado com base em uma presunção de lucro, determinada pela Receita Federal. 

Aqui, o fisco estima um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, e os impostos são pagos com base nessa estimativa, independente do lucro real obtido. 

É um regime simplificado, ideal para empresas com faturamento mais baixo.

Quais são as características do lucro presumido?

O lucro presumido oferece uma tributação mais simplificada, com a Receita Federal estabelecendo percentuais de lucro presumido de acordo com o tipo de atividade da empresa. 

Não é necessário manter uma contabilidade detalhada, porém existem limites de faturamento para adesão ao regime e certas atividades não podem optar pelo lucro presumido. 

Para empresas com margens de lucro estáveis e previsíveis, pode resultar em uma carga tributária menor.

Quais são os tributos do lucro presumido?

Os tributos do lucro presumido incluem:

  • o Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 
  • o Programa de Integração Social (PIS), 
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), 
  • o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 
  • a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quais são as alíquotas do lucro presumido?

Com apuração mensal, as alíquotas são:

  • ISS: de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e do serviço prestado;
  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Com apuração trimestral, as alíquotas são:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%.

É importante destacar que os tributos incidem a cada trimestre com alíquotas sobre os percentuais de presunção de lucro de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Quais empresas se enquadram no lucro presumido?

Empresas com receita abaixo de R$ 78 milhões, que não são obrigadas ao uso do Lucro Real, têm a opção de escolher o lucro presumido.

Quais as vantagens do lucro presumido?

  • Simplicidade nos cálculos, 
  • economia financeira quando o lucro apurado é superior ao lucro presumido,
  • alíquotas menores de PIS e COFINS, e 
  • dispensa de escrituração contábil ao manter o Livro Caixa com toda a movimentação financeira.

Quais as desvantagens do lucro presumido?

  • Potencialmente um imposto mais alto devido à margem de lucro preestabelecida,
  • restrição nas deduções de despesas operacionais, 
  • não permitido para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões, e
  • limitações na utilização de créditos tributários, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada.

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Qual é a diferença entre lucro real e lucro presumido?

A distinção entre lucro real e lucro presumido reside no método de cálculo dos tributos. Enquanto o lucro real utiliza o lucro líquido efetivo como base, o lucro presumido adota uma margem de lucro pré-determinada para a apuração dos impostos.

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Qual regime é mais vantajoso para autopeças e oficinas mecânicas?

A resposta depende de diversos fatores, como o volume de faturamento, a estrutura de custos da empresa e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. 

Em geral, empresas com margens de lucro mais elevadas tendem a se beneficiar mais do lucro real, enquanto aquelas com margens menores podem encontrar no lucro presumido uma opção mais vantajosa.

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É possível mudar de regime tributário?

Sim, é possível migrar de um regime para outro, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação tributária. 

No entanto, essa mudança deve ser feita com cuidado e planejamento, pois pode envolver impactos financeiros e fiscais significativos.

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Conclusão

A escolha entre lucro real e presumido é uma decisão estratégica que pode influenciar diretamente na rentabilidade e na conformidade fiscal das empresas do ramo de autopeças e oficinas mecânicas. 

É importante avaliar cuidadosamente as características de cada regime e buscar o suporte de profissionais especializados para tomar a melhor decisão.

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